Nesta quarta-feira, 31 de maio, termina o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Apesar de ser uma obrigação anual simplificada, o não cumprimento dessa declaração pode acarretar em várias sanções para os empreendedores. Portanto, é essencial que os MEIs se organizem para fazer a entrega dentro do prazo e evitar problemas futuros.
A DASN-SIMEI é uma declaração que deve ser enviada apenas uma vez por ano pelos MEIs. A categoria oferece vários benefícios aos microempresários, mas também possui algumas obrigações, sendo a declaração anual uma delas. Ao não realizar a entrega, o MEI pode enfrentar diversas consequências.
Quais as consequências para quem não entregar a DASN SIMEI
A primeira delas é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Dessa forma, o MEI fica em situação de inadimplência. Além disso, a falta do pagamento das contribuições devidas pode levar ao bloqueio dos benefícios previdenciários do empresário.
Outra consequência é a impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração enquanto o MEI não regularizar a situação. Além disso, há a incidência de uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% ou ao mínimo de R$ 50. Essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo.
Como realizar a declaração
A Declaração Anual do MEI, DASN-SIMEI, pode ser feita de forma totalmente online, através do portal do Simples Nacional. Para iniciar o processo, o empreendedor deve informar o CNPJ da empresa e prosseguir com os passos indicados. É necessário fornecer informações sobre as receitas obtidas durante o ano, discriminando as atividades realizadas, como comércio, indústria ou prestação de serviços.
Além disso, o programa da DASN-SIMEI irá listar os pagamentos mensais de tributos feitos no ano anterior. Após a entrega da declaração, o MEI receberá um recibo, que deverá ser guardado por um período de cinco anos.
É importante ressaltar que mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento durante o período, a declaração ainda deverá ser enviada, evitando assim possíveis penalidades.
Portanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da DASN-SIMEI e garantir que a declaração seja enviada corretamente até o dia 31 de maio. O cumprimento dessa obrigação anual é fundamental para a manutenção da condição de MEI e para evitar sanções e complicações futuras.
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