Cadastro Único

ALERTA GERAL para todos os inscritos no CadÚnico acaba de sair HOJE 16/06

Publicado por
Tatiane Santos

O Cadastro Único para Programas Sociais, também conhecido como CadÚnico, é uma importante ferramenta criada pelo governo federal brasileiro no dia 24 de julho de 2001, através do Decreto nº 3.877. Esse sistema tem como objetivo coletar informações sobre famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, fornecendo dados essenciais para a seleção e inclusão dessas famílias em programas sociais do governo.

Como funciona o CadÚnico

O CadÚnico reúne uma série de informações relevantes, como a identificação de renda de cada pessoa, nível de escolaridade, situação de trabalho e além dos detalhes sobre a residência. Esses dados são usados ​​pelas esferas federais, estaduais e municipais para implementar políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida dessas famílias. Além disso, o CadÚnico é também o requisito para a participação em programas sociais do governo, como o Bolsa Família e o Auxílio-Gás.

Recentemente, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou mudanças no CadÚnico, especificamente no que diz respeito aos documentos necessários para o cadastro. A partir de agora, serão exigidos documentos adicionais para a entrada no cadastro.

Novos documentos obrigatórios para o Cadastro Único

Entre os novos documentos obrigatórios, destaca-se a apresentação do documento de identificação com foto do responsável pela unidade familiar, bem como um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos devem ser apresentados juntamente com os documentos de identificação de todos os membros da família.

Além disso, houve uma alteração no procedimento de cadastro ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios comuns a todos os tipos de composição familiar, essas famílias terão que assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único. Essas medidas têm como objetivo coibir fraudes e facilitar a aplicação de punições quando necessário.

Essas alterações foram protegidas com o intuito de tornar o processo de cadastro mais seguro, permitindo que as equipes dos postos de atendimento municipal identifiquem corretamente a pessoa responsável pela família e garantam o registro adequado do endereço da família.

Regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas

É importante ressaltar que as regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não alteradas. Nessas situações, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos exigidos para os demais membros da família. No caso de indígenas sem outros documentos, é possível também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A seguir, está a lista completa de documentos obrigatórios para o Cadastro Único:

  • CPF
  • Título de Eleitor; ​
  • Documento de identificação com foto;  ​
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF

Para os demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF ​
  • Título de Eleitor; ​
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho.

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