O ministério da Cidadania operacionaliza ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao Programa social Auxílio Brasil. Desta forma atuará na fiscalização para a apuração de indícios de irregularidade. Ou seja, quem receber o benefício social sem ter direito, sem atender aos critérios de renda, poderá ser notificado e terá que devolver a grana.
A busca pela regularidade na concessão do benefício também conta com a parceria entre o Ministério da Cidadania e a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio de acordo de cooperação, os dois órgãos atuam para identificar irregularidades relacionadas ao pagamento.
O que acontece com quem receber indevidamente?
O Ministério da Cidadania notificará o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador para devolver os valores recebidos, assim que for regulamentado.
A notificação poderá ser enviada, por um dos seguintes meios:
- Eletrônico;
- Serviço de mensagens curtas – SMS;
- Rede bancária;
- Via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;
- Pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou
- Edital, quando o beneficiário não for localizado.
Caso esteja recebendo o Auxílio Brasil sem ter direito, a orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).
A notificação para ressarcimento dos valores também ocorrerá na hipótese de haver indícios de irregularidades relativos aos benefícios do Programa Bolsa Família e nos auxílios e nas bolsas do Programa Auxílio Brasil.
O valor será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao mês do recebimento indevido até o mês anterior ao mês do pagamento, e um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.