Essas são as 3 revisões do INSS que podem fazer você perder seu dinheiro
Muita gente não sabe, mas o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, tem 3 tipos de revisões que são realizadas em todo o país.
Nessas revisões, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem perder ou permanecer com seus benefícios. Por isso, você deve ficar atento aos prazos estabelecidos pelo órgão.
Veja quais são os 3 tipos de revisões do INSS:
1- Revisão administrativa do INSS
Na revisão administrativa, o INSS notifica beneficiários como aposentados e pensionistas apenas por carta enviada para o endereço cadastrado nos sistemas. Se a pessoa não for localizada, a notificação ocorre por publicação no Diário Oficial da União.
Quem for convocado a apresentar documentos para regularizar o benefício deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via site ou 135).
2- Revisão de auxílio por incapacidade temporária do INSS
A revisão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). As convocações podem chegar por carta, notificação do banco pagador, e-mail ou publicação no Diário Oficial da União.
Em todos os casos, o beneficiário sempre deverá agendar a perícia médica revisional por um dos canais oficiais de atendimento remoto: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou telefone 135.
3- Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC
O INSS também realiza avaliação administrativa dos Benefícios de Prestação Continuada – BPC. Neste trabalho, o órgão analisa se a pessoa que recebe o BPC possui outras fontes de renda oficiais que a tornem inelegível ao benefício.
Quando um caso de renda incompatível com o BPC é identificado, inicia-se um processo de averiguação junto ao segurado, que terá prazo para defesa. Se após a análise o benefício for cessado, o segurado ainda terá direito a recurso.
Novos esquemas de golpes afetam BPC, aposentados e pensionistas do INSS
Nessa revisão, as convocações poderão chegar por carta ou publicação no Diário Oficial da União.
Quem for convocado deve usar os canais oficiais de atendimento: Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou as agências da Previdência Social (nesse caso, sempre mediante agendamento, via site ou 135).