FGTS: Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário

Muitos trabalhadores brasileiros ainda têm dúvidas sobre como utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da maneira mais vantajosa. Entre as opções mais comuns, o saque-rescisão e o saque-aniversário são os caminhos mais conhecidos. Porém, escolher a modalidade errada pode comprometer o acesso ao benefício em situações importantes.

O que parece uma simples escolha, na verdade, pode impactar diretamente o seu planejamento financeiro. A decisão entre manter o saque-rescisão ou migrar para o saque-aniversário vai além de uma questão de calendário — envolve entender seus direitos e necessidades futuras.

FGTS: Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário
FGTS: Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário

O que é o saque-rescisão do FGTS?

O saque-rescisão é a modalidade tradicional do FGTS. Nesse formato, o trabalhador só pode retirar o saldo do fundo caso seja demitido sem justa causa. Além disso, ele ainda recebe a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador, conforme previsto na legislação trabalhista.

Esse modelo é especialmente vantajoso para quem valoriza uma reserva emergencial em caso de perda de emprego. Com ele, o trabalhador garante o saque integral do saldo do FGTS acumulado durante o período de contrato, o que pode ser um importante suporte financeiro em momentos delicados.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Por outro lado, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. A vantagem imediata é o acesso periódico ao dinheiro, o que pode ajudar em gastos pontuais ou no pagamento de dívidas.

No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória de 40%, mas não poderá retirar o saldo restante da conta do FGTS naquele momento.

Qual modalidade é melhor?

A resposta depende do perfil financeiro de cada pessoa. O saque-rescisão tende a ser mais vantajoso para quem prefere segurança e quer garantir o direito de acessar todo o fundo em caso de demissão. Já o saque-aniversário pode atrair quem precisa de um valor extra com mais frequência e não se preocupa tanto com uma eventual demissão.

É importante lembrar que, ao migrar para o saque-aniversário, o trabalhador só poderá voltar ao saque-rescisão depois de um período de carência de 24 meses. Isso exige planejamento e análise cuidadosa antes de tomar a decisão.

Atenção aos prazos e às regras

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência. O prazo para aderir e garantir o saque no mesmo ano é até o último dia do mês de nascimento.

Além disso, os valores disponíveis para saque no saque-aniversário variam conforme o saldo na conta do FGTS, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas que vão de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa em alguns casos.

O que considerar antes de decidir?

Antes de escolher entre saque-rescisão ou saque-aniversário, analise sua situação de emprego atual, a estabilidade no cargo, suas finanças pessoais e eventuais dívidas. Uma decisão precipitada pode comprometer o acesso ao fundo em momentos em que ele seria mais necessário.

Consultar um especialista ou buscar orientação junto à Caixa pode ser o diferencial para fazer uma escolha mais segura. Lembre-se: o FGTS é um direito do trabalhador, e usá-lo com inteligência pode fazer toda a diferença na sua vida financeira.