Trabalhar durante os feriados é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores considerados essenciais. Mas você sabe o que diz a lei sobre isso? Receber hora extra ou folga em outro dia são direitos de quem trabalha no feriado, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entenda neste artigo completo quem tem direito ao adicional, como funcionam os acordos coletivos e quais setores atuam normalmente mesmo em datas comemorativas.
Quem trabalha no feriado tem direito a hora extra?
Sim. A legislação trabalhista brasileira assegura que, em regra, o trabalhador com carteira assinada que for convocado a atuar em feriados tem direito ao pagamento das horas em dobro — ou seja, com adicional de 100%. No entanto, isso depende do que está estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria.

Além do pagamento em dobro, outra possibilidade prevista na CLT é o oferecimento de uma folga compensatória em outro dia. O importante é que exista um acordo formal que determine a forma de compensação, seja financeira ou com descanso.
A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?
Depende. Se o setor de atuação for considerado essencial e houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode convocar o trabalhador para atuar no feriado. Porém, é obrigatório compensar essa jornada com pagamento adicional ou folga.
Se a empresa não estiver em uma atividade essencial ou não houver acordo coletivo autorizando o trabalho, o empregado pode se recusar a comparecer sem sofrer punições. Caso contrário, se for punido, poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O que acontece se a empresa não pagar ou compensar o feriado?
Caso o empregador não pague o adicional ou não ofereça a folga compensatória, o trabalhador pode:
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Recusar-se a trabalhar nos próximos feriados;
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Acionar o sindicato da sua categoria;
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Entrar com uma ação trabalhista por descumprimento da CLT.
É importante guardar comprovantes, como e-mails, mensagens e registros de ponto, que provem a jornada realizada em feriados e a ausência de pagamento ou folga.
Quais são os setores que funcionam normalmente nos feriados?
Algumas atividades são consideradas indispensáveis e funcionam normalmente, inclusive em domingos e feriados. Nestes casos, o trabalho no feriado está amparado por convenções coletivas, e os direitos devem ser respeitados. Veja alguns exemplos:
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Indústria e panificação
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Distribuição de água e energia
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Comércio varejista, hotéis, mercados e barbearias
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Transportes portuário e rodoviário
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Veículos de comunicação (TV, rádio, jornais)
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Bibliotecas, museus e cinemas
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Serviços funerários
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Agricultura e pecuária
Nesses segmentos, é comum a adoção de banco de horas, em que as horas trabalhadas no feriado são acumuladas para serem compensadas posteriormente.
E quem trabalha remotamente no feriado?
Para quem atua em regime de home office, os direitos dependem do tipo de contrato e do controle de jornada. Se houver controle de horas, como ponto eletrônico ou aplicativos, o trabalhador remoto tem os mesmos direitos de quem atua presencialmente — ou seja, pode receber hora extra ou folga.
Se não houver controle, a empresa pode alegar que o colaborador tem liberdade de horário, o que dificulta a comprovação do trabalho no feriado. Nesses casos, o ideal é esclarecer todas as condições no contrato e buscar orientação junto ao sindicato.
Convenção Coletiva e Acordo Coletivo: qual a diferença?
Esses dois instrumentos são essenciais para definir as condições de trabalho em feriados.
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Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): firmada entre o sindicato da categoria e o sindicato patronal. Vale para todas as empresas e trabalhadores do setor, associados ou não ao sindicato. Define direitos como jornada, folgas e adicionais.
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): negociado entre o sindicato e uma empresa específica. Suas cláusulas valem apenas para os funcionários daquela organização.
Ambos têm validade jurídica e devem ser respeitados. Quando não há consenso, pode haver dissídio coletivo, resolvido pela Justiça do Trabalho.
Faltou no feriado e levou advertência? Entenda o risco
Se o trabalho no feriado estiver devidamente autorizado por acordo coletivo, e o funcionário faltar sem justificativa, ele pode ser advertido. Em casos de reincidência, a falta pode até motivar uma demissão por justa causa.
Por isso, é fundamental conhecer os seus direitos, consultar o sindicato da categoria e, se necessário, procurar ajuda jurídica para garantir que a jornada seja respeitada.
Conclusão
Se você trabalha ou foi convocado para trabalhar em um feriado, saiba que tem direitos garantidos por lei. Hora extra ou folga compensatória são obrigações do empregador, e ignorar esses deveres pode gerar sanções legais. Fique atento às convenções e acordos coletivos da sua categoria, e não abra mão do que é seu por direito. Afinal, trabalhar no feriado é exceção — e merece compensação.