Você precisa saber esse detalhe do novo crédito consignado para quem tem carteira assinada

Você precisa saber esse detalhe do novo crédito consignado para quem tem carteira asssinada | Com a chegada do Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma nova modalidade de empréstimo consignado começa a valer a partir desta sexta-feira (21).

O objetivo é oferecer crédito mais acessível para cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). Confira abaixo as principais informações sobre essa novidade.

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Você precisa saber esse detalhe do novo crédito consignado para quem tem carteira asssinada | Foto: Freepik

O que é o crédito consignado para CLT?

O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos e, consequentemente, permite que os juros sejam menores em comparação a outras linhas de crédito. Essa modalidade já era popular entre servidores públicos e aposentados do INSS e agora está sendo ampliada para trabalhadores da iniciativa privada.

Como acessar o novo consignado?

Para contratar o empréstimo, o trabalhador precisa acessar a Carteira de Trabalho Digital, seja pelo site ou pelo aplicativo. Lá, é necessário autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema que unifica as informações trabalhistas. Após a autorização, as ofertas de crédito estarão disponíveis em até 24 horas.

Qual será o desconto no salário?

O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, respeitando um limite de até 35% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual inclui benefícios como comissões e abonos. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações das parcelas mensalmente através da Carteira de Trabalho Digital.

Quem pode solicitar o crédito?

Todos os trabalhadores com carteira assinada podem acessar essa linha de crédito, incluindo:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEIs).

Preciso ir ao banco para contratar o consignado?

Não. O processo de contratação ocorre totalmente de forma digital através da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer essa linha de crédito diretamente em seus aplicativos e sites.

É possível fazer portabilidade do consignado?

Sim. Trabalhadores que já possuem um crédito consignado poderão transferir o contrato para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Já a portabilidade entre diferentes instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho.

O que acontece em caso de demissão?

Se o trabalhador for desligado da empresa, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor seja insuficiente, as parcelas serão interrompidas e retomadas quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada. Além disso, será possível renegociar a dívida diretamente com o banco.

O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?

Caso o trabalhador consiga um novo emprego, o desconto em folha passará a ser feito automaticamente pelo novo empregador, por meio do eSocial.

Haverá um limite para os juros cobrados?

Diferentemente do crédito consignado do INSS e para servidores públicos, essa nova modalidade não terá um teto de juros definido pelo governo. Assim, cada banco poderá estabelecer suas próprias taxas, tornando essencial a comparação entre as ofertas antes da contratação.

Quais dados dos trabalhadores serão acessados pelos bancos?

Os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como:

  • Nome;
  • CPF;
  • Tempo de empresa;
  • Margem consignável do salário;
  • Verbas rescisórias disponíveis em caso de demissão.

O compartilhamento dessas informações segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo maior segurança ao trabalhador.

É possível migrar um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o consignado?

Sim, mas o trabalhador precisará procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas para fazer essa migração.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim, a adesão ao saque-aniversário do FGTS não impede o trabalhador de contratar essa nova linha de crédito. Ambos os processos são independentes.

O crédito consignado privado já existia?

Sim, mas a adesão era limitada devido à burocracia para que empresas privadas fizessem convênios com bancos. Com o novo modelo, o acesso ao crédito será mais simplificado, uma vez que os bancos poderão operar diretamente pelo eSocial, ampliando as opções disponíveis.

Quais são as expectativas para o mercado de crédito consignado privado?

A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que essa nova modalidade impulsione o crédito consignado privado, podendo ultrapassar R$ 120 bilhões ainda neste ano.

Conclusão

A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT promete facilitar o acesso a empréstimos com juros menores, trazendo mais competitividade ao setor e ampliando o leque de opções para quem precisa de crédito. No entanto, é essencial que o trabalhador avalie as condições oferecidas por diferentes bancos antes de fechar um contrato, garantindo que a opção escolhida seja a mais vantajosa para sua situação financeira.