Alerta para FGTS 2025: Mudanças que você não pode ignorar!

Em 2025, diversas mudanças relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) exigem atenção especial dos trabalhadores. Desde alterações nas modalidades de saque até a liberação de saldos retidos, é fundamental compreender as novas regras para evitar surpresas e garantir o melhor uso possível dos recursos disponíveis.

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Alerta para FGTS 2025: Mudanças que você não pode ignorar! – Foto: Gabriel Cabral

Alerta para FGTS 2025: Mudanças que você não pode ignorar!

Uma medida provisória publicada em fevereiro de 2025 autorizou a liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que aderiram à modalidade saque-aniversário. O pagamento começou em março, com valores de até R$ 3.000, conforme o saldo disponível. Importante notar que essa liberação é automática; portanto, os trabalhadores não precisam solicitar, mas devem estar atentos para utilizar o recurso de forma eficiente.

Cautela com a Liberação Automática

Embora a liberação automática seja vantajosa, há um alerta: os valores não utilizados podem ficar na conta do FGTS sem rendimento significativo, perdendo poder aquisitivo devido à inflação. Especialistas recomendam que os trabalhadores verifiquem regularmente o saldo e considerem a transferência para aplicações que ofereçam maior rentabilidade, evitando a desvalorização do montante.
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Calendário do Saque-Aniversário em 2025

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em 2025, os períodos para saque estão distribuídos da seguinte forma:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Essas datas são essenciais para o planejamento financeiro, garantindo que os trabalhadores aproveitem os recursos no período adequado.

Avaliação das Modalidades de Saque: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. Portanto, é crucial avaliar qual opção atende melhor às necessidades individuais.

Cautela com Informações e Ofertas: Fique atento a possíveis golpes relacionados ao FGTS. Desconfie de mensagens ou ligações que solicitem dados pessoais ou ofereçam serviços relacionados ao saque do fundo. A recomendação é buscar informações diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Em suma, 2025 traz oportunidades e desafios relacionados ao FGTS. Manter-se informado e atento às novas regras e prazos é fundamental para garantir que os recursos sejam utilizados da melhor maneira possível, alinhados às necessidades e objetivos financeiros de cada trabalhador.