Você pode ter dinheiro para receber do INSS e nem sabe! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar um comunicado oficial sobre a revisão do Artigo 29, um tema que já beneficiou milhares de segurados.
Se você já recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outro benefício por incapacidade entre 2002 e 2009, é bom ficar atento. Será que você tem direito a algum valor extra? Confira os detalhes e veja se pode entrar na lista de beneficiados!
INSS emite comunicado oficial sobre a Revisão do Artigo 29
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou oficialmente a prorrogação do prazo para a revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Agora, os beneficiários têm até o dia 31 de dezembro deste ano para que os acertos sejam realizados. A revisão, conhecida como Revisão do Artigo 29 II, tinha inicialmente um prazo que se encerraria em março, mas foi ampliado a pedido do INSS.
Cerca de 140 mil benefícios que não foram ajustados automaticamente em 2012 estão passando por um processo de revisão manual. Contudo, é importante ressaltar que essa revisão se aplica exclusivamente a casos identificados judicialmente. Portanto, não é possível solicitar uma nova revisão se o caso não estiver incluído nessa lista.
Por que essa revisão está sendo feita?
A revisão atende à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Esse processo judicial determinou a correção do cálculo utilizado pelo INSS para conceder benefícios no período mencionado.
De acordo com o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, entre os anos de 2002 e 2009, o INSS calculava os benefícios com base na média de 100% do período contributivo. Isso acontecia porque, na época, existia uma regra que determinava esse método para quem não atingia pelo menos 60% do tempo de contribuição.
No entanto, a Justiça determinou que, mesmo nesses casos, as 20% menores contribuições deveriam ser excluídas do cálculo. Essa correção é o que o INSS está realizando agora.
Como é feito o novo cálculo?
Com a edição do Decreto 6.939/09, que modificou o Regulamento da Previdência Social, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.876/99.
Essa nova regra estabelece que o valor do benefício deve ser calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do trabalhador. Isso garante um cálculo mais justo para os segurados.
Como consultar se você tem direito?
Os beneficiários que desejam saber se têm direito à revisão devem seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Fazer login utilizando o CPF e a senha cadastrados no gov.br.
- Na barra de busca, digitar “revisão”.
- Navegar até a seção “Histórico de Crédito de Benefício”.
O que esperar dessa revisão?
A revisão pode resultar em valores retroativos a serem pagos aos segurados afetados, desde que seus benefícios tenham sido concedidos no período determinado e estejam entre os processos que foram corrigidos judicialmente.
Caso o beneficiário tenha direito ao ajuste, o INSS deve realizar o pagamento de forma automática, sem necessidade de novo requerimento. Contudo, é essencial acompanhar as informações pelo Meu INSS ou entrar em contato com a Previdência Social para sanar dúvidas.
Com essa medida, o INSS busca corrigir falhas passadas e garantir que os benefícios sejam calculados de forma justa e transparente para todos os segurados afetados. Fique atento aos prazos e verifique se você tem direito a essa revisão.