Receber um benefício social parece algo quase intangível para muitos brasileiros. No entanto, existem alguns auxílios que ficam esquecidos, mas que poderiam ser utilizados por várias pessoas. É o caso do salário-família.
Se você nunca ouviu falar neste benefício do Estado, saiba que ele pode se enquadrar na sua situação. Entenda como ele funciona.
Entenda o salário-família
O salário-família, um benefício previdenciário, é um pagamento destinado a empregados, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos. Em cada caso o valor varia conforme o número de filhos ou equiparados que o beneficiário tenha.
A exceção é para filhos maiores de 14 anos, a menos que sejam inválidos, pois nesse caso não há limite de idade.
O que é preciso para receber o salário-família?
Para ter direito ao salário-família, o beneficiário precisa cumprir um critério importante: estar dentro do limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. É importante verificar a tabela oficial para saber qual é o valor do benefício correspondente.
O procedimento para solicitar o salário-família varia de acordo com o tipo de trabalhador. Empregados, incluindo domésticos, devem fazer a solicitação diretamente ao empregador. Por outro lado, trabalhadores avulsos devem requerer o benefício junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.
No caso de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação do salário-família deve ser realizada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aos aposentados, desde que atendam aos requisitos, também é concedido o direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, no caso de mulheres, e possuam filhos que se encaixem nos critérios para a concessão.
Os principais requisitos para ser elegível ao salário-família são ter filhos menores de 14 anos de idade, ou filhos inválidos, sem limite de idade, e receber uma remuneração mensal que seja inferior ao valor limite estabelecido para o recebimento do benefício.
Documentos e outras burocracias para pedir o benefício
Para solicitar o salário-família, o cidadão deve apresentar documentos originais, como um documento de identificação com foto e o número do CPF. Além disso, é necessário um termo de responsabilidade, a certidão de nascimento de cada dependente, a caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos e comprovação de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos.
O requerimento de salário-família é necessário apenas nos casos de aposentadoria ou quando não solicitado previamente no requerimento de benefício por incapacidade.
Para manter o direito ao benefício, é obrigatório apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos, geralmente em novembro. A frequência escolar dos dependentes entre 7 e 14 anos deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Outras informações importantes incluem o fato de que ambos os pais têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios necessários.
Se o pagamento do salário-família for suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos retroativamente após a situação ser regularizada. A remuneração mensal é considerada como o valor total do salário de contribuição, caso o cidadão tenha mais de um emprego. Se o beneficiário estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será acrescido ao próprio benefício.