Imagine a seguinte situação: você está grávida e, de repente, perde o emprego. O que fazer? Você pode estar pensando que não terá direito ao salário-maternidade, mas isso não é verdade.
Mulher que está desempregada pode ter direito ao salário-maternidade; entenda!
A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
Período de graça:
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua protegida pelos benefícios da Previdência Social mesmo que não esteja contribuindo. Ele é variável, podendo ser:
- Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
- Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
- O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
- O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Carência:
O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.
Como solicitar o salário-maternidade:
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada desempregada deve apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou de adoção do filho;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe e do filho;
- Carteira de identidade da mãe;
- Carteira de trabalho da mãe (se houver);
- Comprovante de residência da mãe;
- Comprovante de atividade remunerada da mãe (se houver);
- Extrato do CNIS da mãe (se houver).
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Conclusão:
Se você está desempregada e grávida, não se preocupe. Você pode ter direito ao salário-maternidade. Basta cumprir os requisitos necessários e apresentar os documentos corretos.