A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social durante a sua vida laboral. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por administrar as aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Uma das opções oferecidas pelo INSS é o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para determinados casos, uma medida que pode representar um importante aumento na renda do aposentado. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como solicitar esse adicional e quais são os requisitos necessários para obtê-lo.
Neste texto, vamos esclarecer as condições e os passos para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria do INSS e como isso pode contribuir para uma melhor qualidade de vida na terceira idade.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Vale lembrar que esse adicional é exclusivo para quem se aposentou por incapacidade permanente. Somente os aposentados por invalidez que conseguirem comprovar, através de perícia médica, que precisam da ajuda de outra pessoa para suas atividades diárias, têm direito a este adicional. Este benefício não é estendido a outros tipos de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Como solicitar o adicional de 25% no INSS
Para solicitar o adicional de 25%, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login na sua conta.
- Na aba “Agendamentos/Requerimentos”, clique em “Novo Requerimento”.
- Pesquise por “acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Faça a solicitação do requerimento e acompanhe o andamento do seu pedido diretamente pelo portal do Meu INSS.
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica ou poderá solicitar a apresentação de algum documento. O segurado será notificado por e-mail e pelo portal do Meu INSS sobre qualquer atualização no andamento do pedido, por isso é importante verificar frequentemente.
Caso o aposentado não esteja em condições de realizar a solicitação por conta própria, um procurador ou representante legal pode fazer o pedido em seu nome. No site do INSS, é possível encontrar um modelo de procuração, que deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não requer registro em cartório.
Entendendo a aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que comprova, por meio de perícia médica federal, estar permanentemente incapaz de trabalhar. Este benefício é destinado apenas aos trabalhadores que possuem alguma incapacidade que os impeça de continuar sua atividade laboral.
Requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente incluem:
- Verificação da incapacidade através de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal.
- Suspensão do contrato de trabalho do segurado durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado.
- Caso o aposentado por invalidez decida retornar voluntariamente ao trabalho, o pagamento do benefício será suspenso.
- O segurado perde o benefício se a perícia médica previdenciária determinar que ele recuperou sua capacidade de trabalho.
Se o INSS cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve retornar à empresa em até 30 dias, conforme avisado pela Previdência Social, para evitar demissão por abandono de emprego.