Você sabia que a Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, pode gerar dúvidas sobre quais dias são considerados feriados? Afinal, será que a Quinta e a Sexta-feira Santa são feriados ou não?
Se você está curioso para entender essa questão e ainda conferir seus direitos, continue lendo esta introdução. Aqui, vamos esclarecer essas dúvidas e ajudá-lo a aproveitar ao máximo o seu feriadão da Páscoa.
Aviso Geral para quem quer folgar Quinta e Sexta-feira Santa: Afinal, É feriado ou Não? Quais são seus direitos?
O feriado nacional da Sexta-feira Santa, que celebra a crucificação de Jesus Cristo, ocorre neste ano no dia 7 de abril. A data, que varia a cada ano, marca o fim da Quaresma, um período que começa na Quarta-feira de Cinzas, logo após o Carnaval.
Enquanto a Sexta-feira Santa é feriado em todo o país, a Quinta-feira Santa, que antecede o feriado, é considerado ponto facultativo e depende de acordos entre trabalhadores e empregadores.
>>MÊS DE ABRIL terá 2 FERIADÕES nacionais: veja DATAS e programe-se
Embora muitos profissionais possam esperar uma folga na Quinta-feira Santa, essa data não é garantida como feriado. No entanto, governadores e prefeitos podem estabelecer ponto facultativo ou aprovar leis que tornem a Quinta-feira Santa um feriado local. Além disso, os empregadores podem decidir liberar seus funcionários na quinta-feira, com ou sem condições estipuladas para a compensação das horas não trabalhadas.
E o Desconto No Salário?
Se uma empresa autoriza a folga na Quinta-feira Santa sem exigir compensação, essa data não pode ser descontada do salário do trabalhador. Por outro lado, se a empresa requer a compensação das horas não trabalhadas, essas horas devem ser compensadas em outro dia, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias e excluindo o domingo como dia de compensação.
Em 2023, alguns estados brasileiros, como Paraná, Mato Grosso do Sul e Pernambuco, decretaram ponto facultativo na Quinta-feira Santa. Isso significa que servidores públicos desses estados podem começar a folgar na quinta-feira (6/04), desde que autorizados por suas chefias, e retornar ao trabalho na segunda-feira (10). Essa medida não se aplica a serviços essenciais, como unidades de saúde.
No caso de ponto facultativo, empregadores da iniciativa privada não são obrigados a liberar seus funcionários. Se o trabalhador faltar sem acordo com o empregador, o dia pode ser descontado do salário. Além disso, a empresa pode aplicar sanções, como advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Para os trabalhadores que atuam na Sexta-feira Santa, é garantido o pagamento em dobro desse dia, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas atividades, como supermercados, hospitais e transportes, podem funcionar normalmente nesse feriado, de acordo com as leis e regulamentações locais.