O Cadastro Único do governo federal é a principal ferramenta para mapear e auxiliar famílias de baixa renda no Brasil. Ele serve para conceder benefícios sociais e acesso a diversas gratuidades públicas aos cidadãos em vulnerabilidade social. Contudo, muitas pessoas estão apreensivas com a possibilidade de perder acesso ao programa.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Cadastro Único concede acesso a 32 programas sociais do governo. Os mais famosos incluem o Bolsa Família, Auxílio Gás, Pronatec, Tarifa Social e Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único), a pessoa deve ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 651,00) per capita ou total de até três salários mínimos (R$ 3.904,00). Contudo, existem alguns critérios que podem fazer você ser excluído do programa.
Cadastro Único passará por revisão em março
Antes de entender os motivos que podem fazer você ser excluído do Cadastro Único, é preciso ressaltar que o governo federal passará um “pente-fino” na base de dados dos inscritos. Esse procedimento está previsto para acontecer ainda no mês de março desde ano.
O objetivo é eliminar as pessoas que estão na folha de pagamento de benefícios de forma indevida. Além disso, vai ajudar a colocar cidadãos que tem direito e necessidade de receber auxílios, mas que ainda aguardam uma vaga na fila de espera.
Exclusão por meio de aplicativo
Diante do grande número de brasileiros que estão indevidamente colocados no Cadastro Único, o governo federal vai lançar uma ferramenta para que a pessoa seja excluída pelo aplicativo. Ela mesmo poderá efetuar sua saída de forma voluntária por meio do app do CadÚnico.
Contudo, mesmo quem não optar por esse procedimento voluntário, poderá ser deletado do banco de dados se apresentar inconsistências, fraudes ou erros.
6 motivos comuns podem fazer você ser deletado do Cadastro Único
Abaixou você pode conferir 6 dos motivos mais comuns que podem fazer você ser eliminado do Cadastro Único por “justa causa”.
- Falecimento da família;
- Recusa por parte da família em oferecer informações ao programa;
- Decisão judicial;
- Solicitação da família;
- Omissão de informações ou informações falsas prestadas pela família;
- Não localização dos membros por período igual ou superior a 48 meses. Eles passam a ser contados a partir da inclusão ou última atualização, e a gestão deve registrar que procurou pela família pelo menos duas vezes nesse período.
Atualize os dados
É preciso destacar que o principal procedimento que evita a exclusão do Cadastro Único é a atualização dos dados dos inscritos a cada 2 anos. Essa processo é obrigatório e quem não fizer pode ter os benefícios paralisados pela administração pública.