Síndrome do Pânico dá direito à aposentadoria antecipada do INSS?

Descubra quais são os direitos que os trabalhadores com Síndrome do Pânico tem junto ao INSS por conta da doença.

Os transtornos de ordem mental são as doenças que mais afetam os trabalhadores na sociedade contemporânea. A quantidade de tarefas a serem feitas e a velocidade com que o mundo exige que as coisas aconteçam, provoca uma “pane” no sistema nervoso central. Uma das alterações de saúde mais comuns é a Síndrome do Pânico.

Pessoas que sofrem com a Síndrome do Pânico podem apresentar momentos de paralisia em sua rotina diária. Têm dificuldade em sair de casa, se concentrar, desenvolver atividades laborais e até de socializar, especialmente nos momentos de crise.

Por esse motivo, é importante entender se a Síndrome do Pânico pode conceder direito de aposentadoria antecipada ou se garante o recebimento de algum auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que o trabalhador precisa saber sobre este assunto?

Primeiramente, saiba que os dados oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam que mais de 1 bilhão de pessoas vivem com algum tipo de desordem ou transtorno mental no mundo. Desse total, 15% são pessoas adultas e que encontram em idade ativa. Ou seja, estamos falando de 150 milhões de trabalhadores.

No entanto, a pressão da rotina profissional e altas demandas de complexidade podem agravar os problemas, como a Síndrome do Pânico. Os sintomas de quem convive com a doença são:

  • Sensação de engasgo;
  • Dor no peito;
  • Tontura e vertigem;
  • Medo de morrer;
  • Terror e pânico;
  • Medo de perder o controle;
  • Taquicardia;
  • Sensação de distanciamento do meio em que está;
  • Agitação e arrepios; entre outros.

Os sintomas são descritos pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP). Com base neles, dá para imaginar que os quadros mais agudos comprometem a capacidade laboral do trabalhador. Mas será que a síndrome dá direito a afastamento pelo INSS?

Síndrome do Pânico tem amparo no INSS?

O INSS fornece benefícios variados para trabalhadores que apresentam incapacidade permanente ou temporária para o trabalho. Alguns deles são: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) etc.

De acordo com as regras, a Síndrome do Pânico pode conceder dois tipos de benefícios do INSS: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No entanto, isso depende do grau dos sintomas e da avaliação feita pela perícia, bem como do laudo médico.

Além disso, o paciente tem a possibilidade de recorrer à Justiça para ter sua causa atendida. É importante que ele siba que para ter direito aos benefícios, ele deve respeitar o prazo de carências de 12 meses.

Trabalhadores que tenham situação de saúde delicada podem apresentar situação de vulnerabilidade por causa de doença e conseguir atestado médico por até 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS deve ser comunicado.

Para mais informações, acesse o portal meu.inss.gov.br ou entre no aplicativo Meu INSS.