Câmara aprova PL que regulamenta criptomoedas no Brasil

Proposta pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual

O texto-base do marco regulatório do setor de criptomoedas no Brasil foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de ontem (29) e agora segue para a aprovação presidencial.

O principal objetivo do PL era combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores.

O PL, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), cria o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 2 e 6 anos e multa, e estipula a criação de uma licença para “prestador de serviços virtuais”, que deverá ser pleiteada por empresas do setor, como exchanges e outras empresas intermediárias negociação de criptoativos.

Após a sanção presidencial as empresas terão 180 dias para se adequarem às novas regras, só então a lei entrará em vigor. Apesar da aprovação, alguns pontos foram vetados durante a sessão de votos na Câmara. Um deles foi a segregação patrimonial, uma medida que exigiria que exchanges separassem o patrimônio próprio do de clientes.

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgãos públicos

Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador.

Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

  • – autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • – estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • – supervisionar essas prestadoras;
  • – cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
  • – fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de criptomoedas entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes

O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários.

A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Código do consumidor

O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de criptomoedas.

Exposição política

Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.

Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores.

O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP).

Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.

Pontos rejeitados

O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização;

– destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais;

– destaque do Psol pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de criptomoedas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias