Conta de energia: saiba como receber desconto através do Cadastro Único. Pagar a conta de energia tem sido um “Deus nos acuda” para milhões de brasileiros. Os sucessivos aumentos nas tarifas vem apertando a corda no pescoço e subtraindo consideravelmente as receitas mensais de chefes de famílias em todo Brasil.
Cidadãos de baixa renda sofrem ainda mais com os sucessivos reajustes, tendo que se virar para arcar com o serviço indispensável em suas residências.
Portanto, muitos dessas pessoas encontram-se em estado de vulnerabilidade econômica e com o Tarifa Social de Energia Elétrica terão um alento para conseguir arcar com suas contas.
De acordo com o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, os beneficiários desse programa possuem todo mês um desconto em suas conta de energia.
Quem tem direito?
Para estar apto em receber a Tarifa Social de Energia é preciso indispensavelmente estar com inscrição ativa no Cadúnico ou ser inscrito no BPC e ter renda per capita de até meio salário mínimo (baseado neste ano de 2022, seria uma renda de no máximo R$ 606).
Para fazer parte do Tarifa Social é fundamental estar com as informações do Cadastro Único atualizadas, sendo que não há maneira de fazer as tais atualizações de forma remota. Para isso é necessário se deslocar para um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou até mesmo uma sede do Cadastro Único.
Como funciona o desconto
O abatimento no valor da conta é dado conforme o consumo do mês de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. Para quem consome até 30 KWh, o desconto é de 65% na conta. De 31 KWh a 100 KWh, o desconto cai para 40%. Já quando o consumo está entre 101 KWh e 220 KWh, a redução é de 10%.
Quando cobrados, os adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica seguem os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo.
Ou seja, as famílias de baixa renda, inscritas no programa, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
Mudanças de Regras
Anteriormente, para o cidadão solicitar a tarifa social era obrigatório fazer o deslocamento até a distribuidora de energia da sua respectiva região, oferecendo seus dados para realizar o cadastro.
Mas agora o procedimento é outro, não havendo mais necessidade de ir até uma distribuidora energia. Atualmente, o governo faz a análise mediante os dados cadastrados no Cadastro Único.
Por isso é de suma importância manter os cadastros atualizados para obter êxito na redução dos valores das contas de Energia por parte do Governo Federal.
Além do desconto do Tarifa Social de Energia, os programas Vale Gás e Auxílio Brasil deverão liberar seus respectivos pagamentos neste mês de abril.