Novo empréstimo para quem recebe Auxílio Brasil e BPC é aprovado na Câmara

MP que amplia beneficiários e margem do consignado chega ao Senado

Novo empréstimo para quem recebe BPC e Auxílio Brasil é aprovado na Câmara. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29/06) a medida provisória (MP) 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza essa modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil.

Alterada pelos deputados, a MP será agora analisada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão.

Empréstimo consignável

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral da Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

O relator na Câmara foi o deputado Bilac Pinto (União-MG), que lembrou que o crédito no Brasil é caro, e que a população está sujeita a juros altos nos financiamentos. Já o crédito consignado oferece os menores juros do mercado, por ser descontado diretamente do salário ou benefício.

Desempregados

A MP também altera as regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para o beneficiário que conseguir emprego formal. O modelo atual determina uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a esta modalidade.

O texto estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pode ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.