Cadastro Único terá salário mensal de R$ 1,2 mil para mulheres
Se alguém ainda tem dúvida de que o Cadastro Único é o instrumento mais importante na vida das pessoas de baixa renda, essa dúvida acaba agora. Por meio dele, diversos benefícios são liberados para quem mais precisa. A bola da vez são as mulheres, pois o Cadastro Único terá um programa exclusivo para elas.
O novo Projeto de Lei 2099/20 cria no Cadastro Único um salário mensal no valor de R$ 1.200 mensal que será concedido a mulheres, desde que estejam dentro dos requisitos do novo programa.
Quais mulheres terão direito ao auxílio do novo programa?
- Conforme prevê o projeto, as mulheres devem ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo;
- Ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- Às mulheres devem ser chefes de famílias.
Quando o dinheiro será liberado?
O novo programa chamado de Auxílio Permanente para mulheres, já foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, mas ainda tramita em caráter conclusivo aguardando aprovação dos parlamentares em Brasília. O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI). A relatora é a deputada Erika Kokay (PT-DF), que já deu parecer favorável para criação do novo programa.
Após a aprovação do Projeto, as interessadas deverão procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu município.
Lembrando que o Cadastro Único pode dar acesso a outros programas, serviços e benefícios como:
- – Inscrição gratuita para concurso público federal e/ou conforme o edital,
- – Carteirinha de passe livre em transporte para idosos acima de 60 anos
- – ID Jovem,
- – BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- – Programa Pro Jovem Adolescente,
- – Cursos oferecidos pela Secretaria de Assistência Social,
- – Contribuição no INSS com alíquota de 5% sobre 1 salário para as mulheres que trabalham apenas no âmbito de sua residência,
- – Atendimento e participação nas atividades desenvolvidas nos CRAS.
- – Auxílio Brasil
- – Entre outros
É importante lembrar que a atualização do CadÚnico, deve ocorrer se houver mudança de endereço, telefone, alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família.
Observação: Mesmo que não ocorram alterações o CadÚnico deverá ser atualizado a cada dois anos.