Benefício libera R$ 1.212 por mês através do Cadastro Único; quem recebe? Através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o governo federal paga o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele libera para seus beneficiários, um salário mínimo por mês, hoje em R$ 1.212, pessoas idosas com idade igual ou acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
No caso de pessoas com deficiência, a ajuda financeira é oferecida nos casos em que a condição, que pode ser de natureza física, mental, intelectual e sensorial, possua efeito a longo prazo, de pelo menos dois anos.
Embora o pagamento da ajuda seja realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria. Isso significa que ele não possui 13º salário e não deixa pensão por morte em caso de falecimento do titular.
Quem tem direito de receber benefício de R$ 1.212?
Para quem deseja receber o BPC, é preciso que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além desse critério, as pessoas com deficiência também devem passar avaliação médica pelo INSS para ter direito à ajuda.
Outra regra necessária para se tornar beneficiário do BPC é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tanto o titular como sua família. Isso deve acontecer antes mesmo de o benefício ser requisitado. Sem essa etapa concluída, o acesso ao BPC não acontece.
Como entrar no programa do BPC?
A solicitação do BPC é feita nos canais de atendimento do INSS, através do número 135. A ligação é gratuita de telefone fixo. Outra forma de requerer é pelo site ou aplicativo Meu INSS e também nas Agências da Previdência Social (APS).
Além dos R$ 1.212, os beneficiários do BPC também pode receber descontos na conta mensal de energia elétrica. O programa em questão é o Tarifa Social de Energia.