Como se inscrever no INSS para aproveitar todos os seus benefĂcios. Se inscrever no INSS Ă© uma possibilidade que o cidadĂŁo tem de obter seu NĂşmero de Inscrição do Trabalhador (NIT) e, a partir daĂ, usufruir dos benefĂcios e serviços oferecidos pelo instituto.
Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.
A inscrição pode ser feita na condição de:
- Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatĂłria ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mĂnima Ă© 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.
- Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
Como pedir?
Se você é um novo contribuinte (filiado), faça sua inscrição aqui.
Se a inscrição é para uma pessoa não-contribuinte (não-filiado), por exemplo crianças ou procuradores, é preciso ir pessoalmente a uma agência. Nesse caso não precisa de agendamento.
Principais requisitos
O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/PASEP e NIS.
Se a condição for filiado: Ter no mĂnimo 16 anos de idade
Informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada). Mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo, “dona-de-casa”;
Se a condição for nĂŁo filiado: NĂŁo existe idade mĂnima
Deverá ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefĂcio), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefĂcios do tipo BPC – LOAS;
Documentos necessários
Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.
Outras informações
É proibido realizar o procedimento de inscrição a partir da data em que o cidadão faleceu. Caso haja esta necessidade, o interessado deverá comparecer a Agência do INSS mais próxima de sua residência.
Caso você já tenha uma inscrição (PIS/PASEP/NIT/NIS), mas não se lembra qual é o número, acesse o formulário de inscrição e preencha os dados obrigatórios (aqueles com asteriscos). Se no momento de gerar a inscrição o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida na tela.
As informações digitadas têm caráter declaratório, ficando resguardado ao INSS o direito de solicitar a comprovação das informações sempre que houver necessidade.