INSS: projeto assegura atendimento em casa para grupo de beneficiários

O Projeto de Lei 697/22 assegura o atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social.

INSS: projeto assegura atendimento em casa para grupo de beneficiários. Um Projeto de Lei (PL 697/22) buscar garantir atendimento domiciliar em saúde, perícia médica e assistência social às pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza ou então na inexistência de serviço pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de residência do segurado com deficiência.

O PL, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. De forma complementar, o projeto exige a divulgação do serviço junto aos beneficiários.

“Não são raros os casos de pessoas com deficiência cuja situação de pobreza é impeditiva para a busca presencial por perícia do INSS – inclusive para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) –, assistência social ou atendimento de saúde”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Perícia em domicílio ou no hospital já existe

Sempre que o segurado estiver impossibilitado de se locomover até a agência do INSS para realizar a perícia médica, é possível solicitar que a perícia ocorra no domicílio ou no hospital.

Isto é caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:

  •  Perícia Hospitalar
  •  Perícia Domiciliar

Apesar de estar previsto em normas jurídicas e existir o procedimento, é possível que a Agência do INSS se negue a realizar a perícia no domicilio ou no hospital.

Com a negativa, o segurado pode reclamar na ouvidoria do INSS ou adotar as medidas judiciais cabíveis.