Proposta prevĂȘ novo acordo entre empresa e trabalhador sobre FGTS.
O Projeto de Lei 2751/20 prevĂȘ que, apĂłs o perĂodo de calamidade pĂșblica em razĂŁo do coronavĂrus e mediante acordo com o empregador, o trabalhador receberĂĄ junto com o salĂĄrio parte do que seria recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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O texto em tramitação na Cùmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o empregador deve recolher mensalmente ao FGTS o equivalente a 8% do salårio do trabalhador.
Pela proposta, 3% do salĂĄrio seriam pagos mensalmente pela empresa ao trabalhador, enquanto 2% seriam recolhidos ao FGTS. Em caso de demissĂŁo, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alĂquota normal de 8%.
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Acordo
O acordo entre empregador e empregado com esse objetivo poderĂĄ ser celebrado no pĂłs-pandemia de forma individual ou coletiva e terĂĄ validade de 360 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 dias. CaberĂĄ ao Poder Executivo regulamentar o assunto.
âA proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessĂłrios de qualquer contrataçãoâ, afirmaram os autores, os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
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Tramitação
A proposta tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisada pelas comissĂ”es de Trabalho, de Administração e Serviço PĂșblico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂcias