Carteira de Identidade antiga perderá o valor com o novo RG?
A criação do novo RG é ima inovação, mas trouxe uma série de dúvidas para cabeça do cidadão. Essa novidade no universo dos documentos costuma confundir no início, mas nós estamos aqui para explicar tudo para você.
A famosa Carteira de Identidade (RG), principal documento do cidadão, está de cara nova e com muito mais informações. Mas afinal, a Carteira de Identidade antiga perderá o valor com o novo RG?
Para entender como solucionar a questão “a Carteira de Identidade antiga perderá o valor com o novo RG?”, é preciso entender como vai funcionar o novo RG.
O novo RG está chegando, segundo o governo, para dar mais segurança ao cidadão. Conforme esclarece o executivo federal, o novo documento será mais seguro devido à possibilidade de validação eletrônica de autenticidade por QR Code, inclusive sem internet. Mas a grande novidade é que a população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo site do governo.
O novo documento também vai acabar com a possibilidade de uma pessoa ter várias carteiras de identidades com números diferentes. Da forma que está, um mesmo cidadão pode ter 27 números diferentes de RG. Mas a mudança para o novo modelo vai acabar com essa possibilidade e coíbe as fraudes.
Então, a Carteira de Identidade antiga perderá o valor com o novo RG?
Segundo o governo, não é necessário que o cidadão se apresse para trocar o documento. A antiga carteira de identidade continuará sendo aceita por até 10 anos para a população até 60 anos de idade. Para os que têm acima de 60 anos, será aceita por prazo indeterminado.
Já o novo documento de identidade terá prazo de validade de acordo com a idade do portador no momento da emissão.
- A validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade;
- de 10 anos para quem tem de 12 a 59 anos;
- e a validade indeterminada a partir dos 60 anos.
O que vai constar na Carteira de Identidade:
- Identificação da Unidade Federativa (UF) que emitiu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro seral;
- Nome, filiação, sexo, nacionalidade, local de nascimento
- Data de nascimento do cidadão;
- Número da matrícula de nascimento ou comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia 3×4, assinatura e impressão digital;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território”
- Data de validade, local e data da expedição do documento;
- Elementos novos para verificação da autenticidade (QR Code e MRZ).
- Tipo Sanguíneo
- Versão digital