3 atualizações importantes no regulamento do INSS
Recentemente o Decreto n° 10.410 promoveu uma ampla atualização no regulamento da Previdência Social, de acordo com as regras da Nova Previdência. Para manter você atualizado, listamos as 3 mudanças mais importantes do decreto:
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- Contagem do tempo de contribuição
O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês inteiro) e não mais o número de dias trabalhados no mês, como era anteriormente.
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- Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo
Contribuições com valores inferiores a 1 salário mínimo não serão consideradas como tempo de contribuição e não manterão a qualidade de segurado. Nestes casos, o trabalhador poderá agrupar a contribuição com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor.
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- Inclusão de contribuintes individuais como segurados da Previdência
O regulamento acrescentou, como segurados da Previdência Social, várias atividades na categoria de contribuinte individual, como: motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, entre outras.
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Documentos para comprovar a sua atividade como autônomo
Os profissionais autônomos (contribuintes individuais) possuem direito aos benefícios do INSS como qualquer outro profissional, desde que realizem o pagamento das contribuições. Além disso, para que o período trabalhado seja reconhecido pela previdência na hora de solicitar a aposentadoria, podem ser necessários alguns documentos, como:
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● Comprovante de pagamento do serviço prestado;
● Imposto de renda;
● Inscrição de profissão na prefeitura;
● Anotações em documento da empresa na qual foi prestado serviço;
● Contratos de empréstimos da época;
● Registro no conselho profissional do trabalho;
● Registro no sindicato da categoria;
● Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem;
● Fotografia na atividade.
Fonte: Anildo Advogados