Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor

Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor
Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor

Lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro entra em vigor

Entrou em vigor hoje a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 é oriunda de projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

>Descubra por que você NÃO deve lavar o cabelo com COCA-COLA: perigo, não use

O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias