Novas regras do auxílio emergencial: quem pode perder as parcelas de R$ 300?
O governo federal publicou nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União a Medida Provisória que oficializou a criação de quatro novas parcelas do auxílio emergencial e o corte pela metade do valor, que passa de R$ 600 para R$ 300.
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Além disso, foram definidas novas regras para concessão do benefício, que dificultam o recebimento e devem diminuir o público do programa, isto é, excluir parte dos 66 milhões de beneficiários das parcelas finais.
Além das regras já previstas na criação do auxílio emergencial, que definiram que receberia e quem não teria direito ao dinheiro do governo, foram criados critérios mais duros para o pagamento das quatro novas parcelas de R$ 300.
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A MP tem efeito imediato, mas ainda será avaliada pelo Congresso. A oposição, inclusive, critica o governo e a redução do valor, defendendo que o valor das novas parcelas sejam de R$ 600.
O texto que ampliou o número de parcelas do auxílio para 9 e reduziu o valor proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.
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A MP estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos novos critérios, mais rígidos.
As regras gerais de renda e idade para ter direito ao auxílio emergencial não foram alteradas pela MP da ampliação do benefício. A idade mínima segue sendo de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, e o pagamento só é feito a quem comprovar renda por pessoa de no máximo meio salário mínimo ou renda familiar total máxima de três salários mínimos (R$ 3.135).
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Confira o que muda nas novas parcelas do auxílio
Imposto de Renda:
Apesar do critério geral de renda ter se mantido, com o benefício garantido aos mais pobres, foi criado um empecilho que diz respeito ao Imposto de Renda 2019. A lei do auxílio excluía quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, teve que declarar o IR em 2019. Agora, para receber o auxílio, também é preciso ter recebido menos de R$ 28.558,70 em 2019.
Foram excluídos das novas parcelas do auxílio também todos os que tinham, até o final do ano passado, a posse ou propriedade de bens e direitos, acima de R$ 300 mil. O valor inclui casa na nome do beneficiário, por exemplo.
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Ainda no IR, ficam de fora das quatro parcelas finais todos os que foram incluídos na declaração de outra pessoa neste ano como dependente segundo as seguintes condições:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte e declarante do IR tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
- Filho ou enteado que seguinte em um dos critérios a seguir: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
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Novo emprego ou benefício previdenciário:
Trabalhadores que conseguiram um emprego formal, ou seja, com carteira assinada, após começarem a receber as primeiras parcelas do auxílio, ficam de fora da ampliação. Quem passou a receber benefício previdenciário ou de assistência, tais como aposentadoria, pensão por morte ou BPC, também é excluído das parcelas de R$ 300.
O governo garante que poderá fazer mensalmente a conferência se aquela pessoa segue empregada, por exemplo. Em caso de demissão durante o pagamento das novas parcelas, a pessoa poderia voltar a receber após análise da situação pelo governo.
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Presos em regime fechado:
Uma novidade para as parcelas finais do benefício é que todos os que estejam presos em regime fechado estão excluídos do recebimento, independentemente de seguir os demais critérios ou não.
Residentes no exterior:
As parcelas de R$ 300 estarão limitadas aos moradores do Brasil. Brasileiros que vivem no exterior não recebem, também independentemente de seguirem critérios de renda e todos os demais ou não. Antes, não havia a proibição para residentes no exterior.
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Mulheres chefes de família, que recebem cota dupla do auxílio:
A regra que permite que mulheres chefes de família acumulem cota dupla, ou seja, recebam o valor dobrado do auxílio – R$ 1.200, antes da prorrogação, e R$ 600, agora que as parcelas originais são de R$ 300.
No entanto, também há uma limitação nova para as famílias dessas mulheres. Agora, elas serão as única de suas famílias a terem direto ao auxílio, sendo que antes era possível acumular mais um benefício, de outro membro da família que tivesse direito e seguisse os critérios.
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Quando serão pagas as novas parcelas?
Todos os quatro novos pagamentos de R$ 200, que totalizarão R$ 1.200, deverão ser pagos ainda em 2020, dentro do período em que o Brasil se encontra em estado de calamidade público. Mesmo quem começou a receber o auxílio emergencial com atraso receberá tudo neste ano. O governo ainda não oficializou os novos calendários.
Fonte: O Dia