Nem todos receberão mais 4 parcelas de R$ 300 – Veja quem vai receber o auxílio.
Do Jornal Extra – O governo federal prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300, mas nem todos os trabalhadores vão receber todas as cotas extras. Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício será prorrogado somente até dezembro — o estado de calamidade pública no país termina no dia 31 daquele mês.
Com isso, somente quem recebeu a primeira parcela ainda em abril terá direito a mais quatro cotas. Os trabalhadores que começaram a receber nos meses posteriores receberão menos, pois ainda estão recebendo pagamentos antigos.
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“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou a pasta.
A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 publicada nesta quinta-feira (dia 2) — que estabeleceu as regras de pagamento das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial — já apontava que os pagamentos seriam feitos somente até 31 de dezembro, independentemente do número de já parcelas recebidas.
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Quem vai receber as quatro cotas
O pagamento de quatro parcelas será feito, por exemplo, aos beneficiários do Bolsa Família. Estes não precisaram se cadastrar para receber o auxílio, pois já estavam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Portanto, começaram a receber o benefício assistencial já em abril. A concessão foi automática. Essas famílias já receberam cinco parcelas.
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Outros milhões de trabalhadores — informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem seguro-desemprego e inscritos no CadÚnico sem direito a Bolsa Família — tiveram que se inscrever pelo aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial ou pelo site caixa.gov.br, a partir de 2 de abril.
O problema é que muitas dessas pessoas tiveram problemas para se cadastrar ou enfrentaram atrasos no processamento de seus pedidos pelo governo federal.
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As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Passou a ter vínculo empregatício formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, seja na iniciativa privada ou no serviço público (incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo)
- Recebe seguro-desemprego
- Mora no exterior
- Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
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Esses critérios poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.