Greve dos Correios: liminar proíbe descontos de salários e manutenção de 70% das atividades.
Do Jornal Extra – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu uma liminar para determinar que os empregados dos Correios mantenham, durante a greve da categoria, o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e que não haja impedimento ao livre trânsito de pessoas e cargas postais.
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A decisão da ministra Kátia Arruda estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados paralisados desde o dia 17 de agosto.
O cálculo do número de trabalhadores deve ser baseado no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação.
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A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade do movimento e determinada a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. O pedido também demandava a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia.
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Serviço essencial
No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021.
A relatora, no entanto, assinalou que os serviços prestados pelos Correios são considerados essenciais, e esse elemento pode ser levado em conta para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população.
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Embora não tenha acolhido a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável a determinação do contingente de 70% dos trabalhadores para a manutenção, durante a greve, da prestação dos serviços imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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