Chega ao Congresso a MP do auxĂlio emergencial de R$ 300 atĂ© dezembro.
Da AgĂŞncia Senado – Foi publicada no Diário Oficial da UniĂŁo desta quinta-feira (3) a Medida ProvisĂłria (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxĂlio emergencial atĂ© dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavĂrus na economia.
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Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.
Pela MP, quem recebeu as cinco parcelas de R$ 600, mas já conseguiu retornar ao mercado de trabalho formal, não terá direito às novas parcelas de R$ 300.
O mesmo ocorrerá com quem tenha obtido benefĂcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferĂŞncia de renda apĂłs o recebimento do auxĂlio de R$ 600, exceção feita a quem passou a ser beneficiado pelo Bolsa FamĂlia, que tambĂ©m terá direito Ă s parcelas de R$ 300.
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O governo vai verificar todos os meses se o trabalhador que estiver recebendo o auxĂlio de R$ 300 já voltou ao mercado formal, ou se obteve acesso a outro benefĂcio social. Quem estiver nesses casos, terá o pagamento suspenso.
Enquanto pagou as parcelas de R$ 600, o governo descobriu diversas fraudes. Entre elas, o recebimento das parcelas por brasileiros residindo no exterior. Por isso, a MP traz regra que explicita a proibição de pagamento das novas parcelas para quem mora fora do paĂs.
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Menos beneficiários
As regras gerais de renda para ter direito ao auxĂlio residual (como o governo batizou as parcelas de R$ 300) estĂŁo mantidas. SĂł poderá receber quem tenha renda familiar mensal per capita de atĂ© meio salário mĂnimo (R$ 522,50) com a renda familiar total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135).
Mas a MP 1.000/2020 determina novos critĂ©rios. AtĂ© o momento, as pessoas com rendimentos tributáveis de atĂ© R$ 28.559,70 em 2018, puderam receber o benefĂcio de R$ 600.
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Já o auxĂlio residual de R$ 300 prevĂŞ o mesmo valor, mas relativo Ă declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. TambĂ©m estará excluĂdo do auxĂlio residual quem, em 2019, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Tampouco poderá receber o auxĂlio de R$ 300 quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.
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Dependentes no IR
Quem foi incluĂdo como dependente no IR 2019 tambĂ©m está excluĂdo do auxĂlio de R$ 300. Este critĂ©rio valerá para cĂ´njuge, filho ou enteado; e para companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos.
No que diz respeito Ă idade, o auxĂlio residual de R$ 300 seguirá a regra geral do auxĂlio de R$ 600: para receber o auxĂlio, a pessoa deverá ter idade mĂnima de 18 anos, exceção feita Ă s mĂŁes adolescentes.
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O auxĂlio residual tambĂ©m está limitado a duas cotas por famĂlia, com a mulher provedora de famĂlia monoparental tendo direito a receber as duas cotas.
A MP 1.000/2020 ainda explicita que presos em regime fechado nĂŁo poderĂŁo receber os R$ 300.
Recebedores do Bolsa FamĂlia cujo valor mensal do benefĂcio supere o auxĂlio residual, tambĂ©m nĂŁo fará jus Ă s novas parcelas de R$ 300.
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