Benefício a quem teve redução de jornada é aprovado pelo Senado com mudanças

Benefício a quem teve redução de jornada é aprovado pelo Senado com mudanças
Benefício a quem teve redução de jornada é aprovado pelo Senado com mudanças – Foto: Jana Pessôa/Setas-MT

Benefício a quem teve redução de jornada é aprovado pelo Senado com mudanças.

Do Jornal Extra – O Senado aprovou com alterações o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020 e que regulamenta o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) aos trabalhadores com carteira assinada que assinaram acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada e salário, em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo dados do governo, mais de 16,6 milhões de acordos foram celebrados.

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O texto, que agora vai à sanção presidencial, define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores.

Segundo as novas regras, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social digital), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que a quantia retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

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“O congresso ampliou o período para retirada do dinheiro, antes que o governo possa reaver o recurso. Além disso, os parlamentares ampliaram a proibição para que o benefício não seja usado para pagar dívidas com os bancos, nem com autorização do próprio titular da conta. Por fim, os senadores mantiveram a impossibilidade de o benefício ser depositado em conta salário” explica Flavio Aldred Ramacciotti, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Chediak Advogados.

A lei que regulamenta o programa, criado com objetivo de manter empregos formais na pandemia, prevê que o governo compense parte das perdas salariais de trabalhadores afetados pela medida. A União reservou R$ 51,64 bilhões para o pagamento do chamado Benefício Emergencial (BEm). Até agora, foram desembolsados R$ 21,32 bilhões.

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Entenda

O texto permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores têm contas. Também ficou estabelecido um prazo de dez dias para as duas instituições financeiras fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.

Na prática, os empregadores têm dez dias para comunicar os acordos ao governo, por meio de uma plataforma oficial, e o Ministério da Economia, até 30 dias para efetuar o pagamento.

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Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta-corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. É proibido o depósito em conta-salário.

Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não tenha outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, além de isenção de tarifas, e sem emissão de cartões ou cheques.

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Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo. Na Câmara dos Deputados, o relator retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos. Essa alteração foi mantida pelo Senado.

Outra mudança feita na MP é para aumentar de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. O beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

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