MP que prevê pagamento de benefício a quem teve salário reduzido é aprovada.
Da Agência Câmara – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
>Auxílio Emergencial: Bolsonaro veta benefício para agricultor familiar
A MP será encaminhada ao Senado e perderá a vigência se não for votada pelos senadores até a meia-noite desta quarta-feira (26).
Foi aprovado o texto do relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB). Segundo o texto, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
>Seguro desemprego: Saiba quem pode e como receber o benefício
Bancos federais
Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, a MP permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos onde os trabalhadores possuem conta.
Para acontecer o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.
>Caixa inicia pagamento do Abono Salarial 2020/2021 – veja o calendário
Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
>Quando o INSS vai pagar o décimo quarto salário aos aposentados e pensionistas?
Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.
Nesse tópico, Damião Feliciano retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos.
>Bolsonaro prorroga mais uma vez programa de redução de salários e jornada
Transferências
Outra mudança feita na MP aumenta de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancaria mantida em outro banco. De igual forma, Damião Feliciano propõe um saque ao mês sem custo.
O relator também estabeleceu prazo de dez dias para a Caixa e o BB fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.
>Greve de funcionários da Caixa pode atrapalhar saques do Auxílio Emergencial