MP que permite saque de até R$ 1.045 do FGTS é aprovada pela Câmara.
Do Jornal Extra – A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (dia 30) a Medida Provisória (MP) 946, que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus. O texto do governo, que agora segue para o Senado, permite o desembolso de até R$ 1.045 por trabalhador.
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O texto aprovado inclui dispositivo que permite a trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia fazer um saque adicional para recompor seu último salário. Essa foi uma das mudanças feitas pelo relator da MP, Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Outra alteração foi a permissão para trabalhadores usarem seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel.
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Saque total vetado
Na análise do mérito da proposta, parlamentares ampliaram os valores que poderiam ser resgatados do FGTS pelos trabalhadores. Mas, na apreciação de destaques, o governo conseguiu maioria para suprimir este trecho do texto.
O relator da MP havia alterado a medida para permitir a movimentação “da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS do trabalhador dispensado sem justa causa” que optou pelo saque-aniversário. Após destaque apresentado pelo PL, no entanto, a vontade da equipe econômica do governo prevaleceu.
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Nas últimas semanas, o governo negociava para que o texto não fosse ampliado e perdesse a validade — mesmo sem efeito, o saque de R$ 1.045 estaria garantido, já que os recursos foram reservados. Se a MP não for aprovada pelo Senado até a próxima terça-feira, a medida caduca.
Como a MP foi editada em agosto, os saques de até R$ 1.045 já estão sendo feitos de acordo com o mês de nascimento.
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Então, Segundo estimativas da Caixa Econômica Federal, as mudanças de Van Hattem teriam impacto adicional de R$ 25 bilhões nas contas do FGTS. Pela MP original do governo, o efeito foi estimado em R$ 37,8 bilhões.
Assim, a maior parte dessa conta foi coberta com a transferência de R$ 22 bilhões do PIS/Pasep para o FGTS.Após a votação do destaque, o líder do Novo, Paulo Ganime (RJ), protestou.
“O que aconteceu foi uma vergonha. No momento em que o trabalhador mais precisa, ele não pode sacar um dinheiro que é seu e está lá parado. O argumento de que há impacto fiscal é mentira. Esse dinheiro é do trabalhador. Pode ter impacto de caixa, mas não fiscal, não” disse Ganime.
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Mudanças aprovadas na Câmara
O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original da MP. Confira algumas delas:
Redução salarial:
Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.
Transferência:
Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs.
Imóveis:
Trabalhadores passam a poder utilizar seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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Outros saques:
O Conselho Curador do FGTS fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.
Desastre natural:
O relator acolheu, em plenário, uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa Econômica Federal adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.
Débitos do trabalhador:
Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
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