Governo emite 5 suspensões no Bolsa Família e no Cadastro Único: Prazo é de 180 dias.
Para evitar a aglomeração de pessoas, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20.07) a Portaria nº 443, prorrogando por mais 180 dias a suspensão de revisões cadastrais e de procedimentos operacionais do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. O texto é assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni.
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Assim, continuam suspensos processos como:
- averiguação cadastral
- revisão cadastral
- aplicação das ações de bloqueio
- suspensão de benefícios
- cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
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Sendo assim, com as suspensões, nenhuma família pode ser removida do programa Bolsa Família dentro do prazo de 180 dias.
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De acordo com a portaria, a decisão levou em conta a “necessidade de continuar evitando aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo coronavírus (Covid-19)”.
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Além disso, a pasta também considerou que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único, sobretudo nos municípios, “continua prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo Covid-19 e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento”.
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“A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de março, com a Portaria nº 335”, explica a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.
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Também seguem suspensas as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa. O texto da publicação ainda suspende pelo mesmo tempo prazo de 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesse período, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.
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A portaria desta segunda-feira também determina a retomada de algumas atividades a partir de agosto. São elas: as ações de administração de benefícios do Bolsa Família em nível municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa. “Isso já pensando que em agosto pagaremos a última parcela do Auxílio Emergencial, e em setembro, os beneficiários retornam para a folha do Bolsa Família. Esses são os principais pontos, sempre buscando o zelo pela qualidade de vida dos beneficiários”, completa a secretária Fabiana Rodopoulos.