Projetos buscam evitar que beneficiários do Minha Casa Minha Vida percam apartamentos.
Enquanto o governo federal prepara o lançamento do novo programa de habitação popular que vai substituir o Minha Casa, Minha Vida, o Legislativo trabalha para manter as moradias já conquistadas nas mãos dos atuais beneficiários.
No Senado, tramitam pelo menos três projetos de lei que possibilitam, entre outras coisas, a redução no valor das parcelas do financiamento imobiliário e até mesmo a suspensão do pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
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É o que propõe o senador Rogério Carvalho (PT-SE) no PL 2.575/2020, que estende aos beneficiários do programa uma medida já anunciada pela Caixa Econômica Federal de pausar a cobrança do financiamento habitacional no período da emergência de saúde pela covid-19.
— Para garantir aos mais pobres, aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, que tenham esse benefício de suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até o fim do estado de calamidade, tendo em vista que são famílias carentes e que será uma ajuda bem-vinda para garantir que o orçamento dessas famílias seja suficiente para que elas possam viver com dignidade — disse o senador à Rádio Senado.
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Pela lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009), em caso de inadimplência por mais de três meses, o beneficiário pode perder o imóvel, risco que o projeto pretende evitar.
“Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros, e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”, declarou Rogério Carvalho na internet.
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Redução
Além de interromper temporariamente o pagamento do financiamento habitacional, outra proposta — defendida pelo senador Romário (Podemos-RJ) — é reduzir o valor das prestações do programa.
O PL 2.984/2020 autoriza o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal.
O requerimento poderá ser realizado de forma remota, por meio dos canais de autoatendimento habitualmente utilizados para a prestação de serviços financeiros.