AuxĂlio emergencial: aprenda como devolver o dinheiro recebido indevidamente.
Quem recebeu o auxĂlio emergencial, mas nĂŁo preencheu os requisitos para ter direito ao benefĂcio de trĂŞs parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O MinistĂ©rio da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.Â
Dados da Controladoria-Geral da UniĂŁo (CGU) mostram a existĂŞncia de 206.197 pagamentos com indĂcios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefĂcio e 37.374 pagamentos com os mesmos indĂcios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mĂŞs de maio, indicam a existĂŞncia de pagamentos a 318.369 agentes pĂşblicos incluĂdos como beneficiários do auxĂlio.
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Passo a passo para a Devolução
ApĂłs acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critĂ©rios que permitem o recebimento do auxĂlio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
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Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, Ă© necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichĂŞs de caixa das agĂŞncias, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil sĂł pode ser para canais e agĂŞncias do prĂłprio banco”.
AuxĂlio emergencial
O auxĂlio é um benefĂcio do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autĂ´nomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento Ă crise causada pela pandemia do novo coronavĂrus (covid-19). De acordo com o ministĂ©rio, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da UniĂŁo (GRU) para fazer a devolução.
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Quem tem direito ao auxĂlio emergencial?
Tem direito ao benefĂcio o cidadĂŁo maior de 18 anos, ou mĂŁe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
• Pertença a famĂlia cuja renda mensal por pessoa nĂŁo ultrapasse meio salário mĂnimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135,00);
• Que nĂŁo esteja recebendo benefĂcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferĂŞncia de renda federal, exceto o Bolsa FamĂlia;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da PrevidĂŞncia Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem nĂŁo tem direito ao auxĂlio emergencial?
NĂŁo tem direito ao auxĂlio o cidadĂŁo que:
- – Pertence Ă famĂlia com renda superior a trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da famĂlia seja maior que meio salário mĂnimo (R$ 522,50);
- – Tem emprego formal;
- – Está recebendo seguro desemprego;
- – Está recebendo benefĂcios previdenciários, assistenciais ou benefĂcio de transferĂŞncia de renda federal, com exceção do Bolsa FamĂlia;
- – Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.