Projeto eleva pena por crime envolvendo o auxĂlio emergencial.
O Projeto de Lei 2068/20 aumenta a pena por crime de estelionato em um terço para determinadas situações. O texto insere dispositivos no Código Penal , que atualmente prevê pena básica de cinco a dez anos de prisão e multa.
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“Crescem a cada dia o nĂşmero de estelionatos praticados quando o agente falsamente se prevalece da condição de funcionário pĂşblico para induzir ou manter a vĂtima em erro”, disse o autor da proposta, deputado Marcos AurĂ©lio Sampaio (MDB-PI).
“Agora, tendo como pano de fundo a pandemia do novo coronavĂrus, as organizações criminosas passaram a utilizar tĂ©cnicas para obter dados e se locupletar indevidamente com o auxĂlio emergencial previsto na Lei 13.892/20”, continuou.
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Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a pena será aumentada de um terço:
– se o crime for cometido em nome de ente da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, de instituto de economia popular, ou de entidade de assistĂŞncia social ou beneficente;
– se o crime for cometido por quem cumpre pena em estabelecimento prisional, utilizando-se de aparelho de comunicação mĂłvel, de rádio ou similar;
– se o agente se valer, mesmo que falsamente, da condição de servidor pĂşblico para cometer o crime; e
– se a fraude for cometida em meio eletrĂ´nico.
Fonte: AgĂŞncia Câmara de NotĂcias