Algumas famĂlias poderĂŁo receber atĂ© R$ 1.800 reais de auxĂlio emergencial e nĂŁo sabe disso. De acordo com a Lei 13.982 de 2020, o auxĂlio, que varia de R$600 a R$1.800 Ă© devido a trabalhadores informais, autĂ´nomos, microempreendedores individuais (MEIs), Bolsa FamĂlia e quem está inscrito no Cadastro Ăšnico.
Alguns vĂŁo receber R$ 600 reais, mas a lei estabelece que a mulher chefe de famĂlia tem direito a duas cotas, ou seja, a um auxĂlio total no valor de R$ 1.200. Para receber o benefĂcio dobrado, Ă© preciso que ela tenha, pelo menos, um filho menor de 18 anos.
O que fazer para ganhar R$ 1.800 de AuxĂlio Emergencial?
Ainda de acordo com a norma, o recebimento do auxĂlio emergencial está limitado a dois membros da mesma famĂlia. Dessa forma, uma mulher que seja a provedora do lar poderá receber R$ 1.200 e, se tiver um filho maior de 18 anos, por exemplo, que tambĂ©m seja trabalhador informal, este poderá receber mais R$ 600, totalizando um pagamento de R$ 1.800 a esta famĂlia.
Inscrição podem ser feita nos Correios
O MinistĂ©rio da Cidadania e os Correios firmaram uma parceria para atender as pessoas que ainda nĂŁo conseguiram solicitar o AuxĂlio Emergencial. As mais de seis mil agĂŞncias da empresa, presente em todos os municĂpios do paĂs, já estĂŁo habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefĂcio. A expectativa Ă© realizar atĂ© 27 milhões de atendimentos.
Cadastro de CPF
Segundo o MinistĂ©rio da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do nĂşmero do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras nĂŁo inscritos no Cadastro Ăšnico (CadĂšnico) e que nĂŁo sĂŁo beneficiários do Programa Bolsa FamĂlia. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatĂłrio.
A Caixa EconĂ´mica Federal informou que, “para realizar o requerimento do auxĂlio emergencial, Ă© necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no mesmo domicĂlio e dividem renda e despesa, independentemente da idade”.
Quem tem direito ao auxĂlio
Para ter direito Ă concessĂŁo do benefĂcio no valor de R$ 600 em trĂŞs parcelas, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos.
– Não ter emprego formal ativo.
– NĂŁo ser titular de benefĂcio previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego.
– Ter renda familiar mensal per capita de atĂ© meio salário mĂnimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135).
– NĂŁo ser beneficiário de programa de transferĂŞncia de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa FamĂlia, que receberá automaticamente o benefĂcio de maior valor.
– Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.