Veja condições para trabalhador demitido na quarentena receber auxílio. Devido à pandemia do coronavírus, muitas empresas viram seu fluxo de caixa zerar e decidiram dispensar funcionários.
Os trabalhadores demitidos na quarentena, assim como autônomos, microempreendedores individuais e informais, terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, caso preencham os pré-requisitos para fazer a solicitação.
Para isso é preciso fazer o pedido até o dia 03 de julho, prazo final. O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego.
Ou seja, no caso de trabalhadores que nunca receberam este benefício, o auxílio será devido a pessoas que tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor que 12 meses, nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Pré-requisitos
No caso daqueles que já deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago a pessoas que tenham trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano, imediatamente anterior à demissão.
Já no caso dos que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 os que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Além disso, é preciso ter mais de 18 anos; não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e, em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso esteja enquadrado nos critérios, o interessado pode fazer o pedido pelo site auxilio.caixa.gov.br ou através do aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, disponível tanto para Android, quanto para iOs.