AuxĂlio emergencial negado: saiba as principais causas e como recorrer. Um universo de 13,6 milhões de informais terá de refazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa EconĂ´mica Federal para receber o auxĂlio emergencial de R$ 600.
Ao analisar em torno 40 milhões de inscrições realizadas no sistema do banco, a Dataprev nĂŁo conseguiu identificar se esses trabalhadores tĂŞm direito ao benefĂcio. Outros 20,27 milhões foram considerados elegĂveis e 6,97 milhões, inelegĂveis.
Quando a análise do pedido é inconclusiva, o interessado precisa fazer nova solicitação para corrigir dados informados.
Ao todo, foram finalizados no sistema 49,2 milhões de cadastros até a tarde de ontem. Desse total, 46 milhões já foram repassados à Dataprev para cruzamento de dados e autorização do pagamento.
 – AuxĂlio Emergencial: 13,6 milhões de informais terĂŁo que refazer cadastro
Se o resultado for “benefĂcio nĂŁo aprovado”, o trabalhador tambĂ©m poderá contestar o motivo da nĂŁo aprovação ou realizar nova solicitação.
O cronograma de saque do auxĂlio, em dinheiro, para trabalhadores que nĂŁo tinham conta em banco começou na segunda-feira e continua atĂ© 5 de maio, de acordo com o mĂŞs de nascimento. Hoje, serĂŁo pagos os nascidos em julho e agosto.
A Caixa afirma que tenta acelerar o atendimento, já que muitos enfrentam problemas para acessar o app e se aglomeram nas agências. O calendário de pagamento da segunda parcela só será anunciado quando a situação melhorar.
Principais erros no cadastro
De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefĂcio ocorre por erro no cadastro, tais como:
Chefe de famĂlia que esqueceu de indicar os membros da famĂlia;
Não declaração de sexo no cadastro;
Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
Indicação de nome de pessoa que já morreu.
Quem tem direito?
Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:
Empregado que nĂŁo tĂŞm carteira assinada
AutĂ´nomo
Desempregado
MEI (microempreendedor individual)
Contribuinte individual da PrevidĂŞncia
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei.
Pode receber quem:
tem famĂlia com renda mensal total de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da famĂlia) de atĂ© meio salário mĂnimo (R$ 522,50)
teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
 – Posso passar o cartĂŁo que recebo o bolsa famĂlia no supermercado?
Quem pode tentar de novo?
Quem teve o benefĂcio negado pode tentar de novo, mas sĂł se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:
Trabalhador com emprego formal;
Servidor ou agente pĂşblico;
Beneficiário da previdência ou assistencial;
Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
Renda superior a meio salário mĂnimo por pessoa ou trĂŞs salários mĂnimos para toda famĂlia;
Trabalhador que indicou pessoa da famĂlia que tenha morrido;
Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.
Quem nĂŁo pode contestar a negativa?
NĂŁo dá para contestar se o governo negar o benefĂcio e der uma das seguintes justificativas:
Indicou como beneficiário alguém que já morreu;
FamĂlia já contemplada;
Beneficiários do Bolsa FamĂlia;
FamĂlia com mais de dois inscritos aprovados no auxĂlio emergencial;
Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018
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