Foi adiada nesta quarta-feira (4) a votação do veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao PLS 55/1996. Esse projeto de lei eleva o limite de renda per capita familiar de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A elevação seria de um quarto, limite atual, para meio salário mínimo. A votação poderá acontecer na terça-feira (10).
Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Entretanto, o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias poderiam ser contempladas.
O pedido de adiamento foi apresentado pelos líderes do PDT e pelo líder do PT, que declararam-se em obstrução por avaliarem que não haveria quórum suficiente para derrubar o veto.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, às 21h29, avaliou que realmente não haveria quórum para prosseguir com a votação após as obstruções. Ele então decidiu marcar para a próxima terça-feira (10), às 14h, a nova sessão do Congresso para votar os vetos presidenciais
Debates Durante os debates, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS), defendeu a manutenção do veto presidencial. Ele defende a elevação da idade em que uma pessoa pode ser considerada idosa: de 60 para 75 anos.
— Há pessoas com mais de 60 anos que são jovens e praticam esportes. Vejam o caso do general Peternelli (PSL-SP), que tem 66 anos e pratica decatlo —disse Bibo.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que defendeu a derrubada do veto, assim como a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), respondeu à declaração de Bibo Nunes: ela afirmou que é inaceitável considerar “jovem” um idoso pobre que não tem dinheiro para comer e pagar remédios.
— Um idoso pobre não teve acesso à alimentação e aos remédios que uma pessoa de melhor renda teve ao longo da vida. Essa pessoa, aos 60 anos, tem uma saúde fragilizada. Para os pobres, a possibilidade de receber uma pequena diferença é a diferença entre a vida ou a doença e a morte — disse Mara.
Veto Presidencial Na justificativa do veto presidencial, argumenta-se que a medida criaria novas despesas obrigatórias para o governo, sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por esse motivo, segundo o presidente, a mudança violaria à Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto vetado, de autoria do ex-senador Casildo Maldaner (SC), havia sido aprovado em 1997 pelo Senado e ficou 19 anos tramitando na Câmara, até ser devolvido ao Senado sob a forma de um substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou o projeto em novembro de 2019.
Por Agência Senado