Às vezes em um determinado momento em as contam chegam uma após outra e, fica difícil administrar e pagar todos os débitos sendo necessário solicitar um empréstimo para resolver a situação financeira. Um boa notícia para muitos cidadãos é que a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a oferecer crédito a partir do FGTS do trabalhador, que é usado como garantia da operação financeira.
Por se tratar de um crédito da modalidade consignado em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, costuma-se ter juros menores e condições mais vantajosas.
Como funciona empréstimo na Caixa com o uso do FGTS do trabalhador?
O trabalhador que fizer este empréstimo não receberá o valor que está disponível na conta, esta modalidade possibilita que ele tenha como aproveitar condições de financiamento mais conveniente como melhores prazos e taxas de juros mais econômicas.
O que é necessário para contratar o empréstimo na Caixa com o uso do FGTS do trabalhador?
Para de fato ter direito à modalidade, o solicitante deve receber o salário (necessariamente de um trabalho formal) em uma conta na Caixa Econômica.
Além disso, com parte das exigências da instituição financeira, uma empresa responsável pelo pagamento dos salários do solicitante deve possuir convênio com a Caixa. É ainda que o contrato de trabalho contenha o vínculo empregatício com previsão mínima de 1 ano.
Ademais, o valor do saldo de FGTS deve ser compatível ao valor do empréstimo que se deseja fazer.
Como solicitar?
Como a Caixa Econômica gerencia o FGTS e ainda criou um sistema que identifica a quantia que cada consumidor tem disponível para o FGTS. Assim, é possível dimensionar os riscos a partir disso.
Interessados em solicitar o serviço devem se dirigir diretamente a uma agência da Caixa e efetuar o pedido.
Sobre FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.