Em ação cívica movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) adote providências para analisar os requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais dentro do prazo de 45 dias, previsto no parágrafo 5º do artigo 41-A da Lei 8.213/91 e no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 695/2019.
Ainda segundo a ação, o INSS deverá disponibilizar pessoal para atender pessoas em agências. Além disso, o TRF-2 também determinou que o INSS disponibilize, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, pessoal capacitado para fazer o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “Meu INSS”, em todas as agências do órgão.
Ação civil pública
Esta não é a primeira ação do MPF contra o INSS, em maio do ano passado, o órgão ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos.
Em caso de descumprimento, foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O MPF tem acompanhado a execução das serviços do INSS no Rio de Janeiro desde 2016. Nesse período, os procuradores da República verificaram diversas irregularidades, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, entre outros problemas relatados.
As várias representações feitas ao MPF relatam ainda a impossibilidade dos cidadãos de exercer seu direito constitucional à seguridade social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS, entre outros).
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.