Trabalhadores que nasceram no mês de janeiro têm até esta sexta-feira, dia 31, para fazer a adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso queiram ter o direito ao benefício ainda neste ano.
O saque-anivesário foi criado no ano passado pelo governo e oferta ao trabalhador a opção de sacar anualmente, sempre no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo que tem em conta. Entratanto, ele passa dois anos sem ter direito a retirar o dinheiro em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
Já todos os outros direitos relativos ao FGTS não sofrem nenhum tipo de alteração, como os saques em caso de doença grave, aposentadoria e o uso para compra da casa própria. O trabalhador também continua com o direito à multa de 40% sobre os depósitos totais feitos pela empresa, no caso de demissão sem justa causa, mesmo que parte do dinheiro seja sacada nos aniversários.
Os valores anuais que podem ser sacados partem da faixa dos 200 reais, para quem tem menos de 500 reais em conta, e podem passar dos 3.000 reais, para quem tem mais de 20.000 reais acumulado (veja tabela com valores ao fim).
Os trabalhadores interessados nesta modalidade de saque do FGTS ja podem fazer a opção que desde de outubro foi liberada e começará a ser paga a partir de abril deste ano. (veja o calendário de pagamentos no final da matéria). Para ter direito ao saque-aniversário de 2020, os interessados devem fazer a opção pelos canais da Caixa até o último dia útil de seu mês de aniversário.
Vale lembrar que, uma vez feita a opção, o trabalhador poderá optar por voltar para a modalidade anterior, que dá direito ao saque-rescisão, depois de dois anos.
De acordo com as informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, até 15 de janeiro, pouco menos de 2% dos trabalhadores com conta no FGTS tinham aderido à nova modalidade.
Embora tenham sido criados juntos, no ano passado, o saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até 500 reais por conta liberado no ano passado a todos os cotistas. Optar por um não interfere no direito pelo outro. Todos os trabalhadores com qualquer saldo em conta, mesmo que antigo, podem fazer o resgate dos 500 reais até 31 de março.
Como funciona?
Para aderir ao saque-aniversário, o interessado pode fazer a opção por meio de sua conta no site do FGTS e também no aplicativo, disponível para Android e iOS. Para isso, deve acessar a opção “saque-aniversário” e é importante ler e concordar com os termos de adesão. Antes de confirmar a opção, também é possível fazer simulações de quanto será possível resgatar no ano.
Aqueles que não querem fazer a troca, e preferem continuar com o direito ao saque-rescisão no caso de demissão sem justa causa, não precisam fazer nada.
Datas e valores de saque
Em todo o País, os trabalhadores também podem aderir ao saque-aniversário, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS uma vez por ano. Em 2020 os saques vão seguir um calendário. A partir de 2021 vão ocorrer no mês de aniversário do trabalhador.
O saque máximo anual de quem optar pelo saque aniversário será de uma porcentagem do saldo que houver em conta, acrescida de um valor fixo pré-determinado. Quanto menor o saldo, maior a fatia que poderá ser sacada.
O saque poderá ser feito uma vez por ano, sempre nos três meses contados a partir do mês de seu aniversário.
Veja as tabelas com o calendário de resgates do saque-aniversário em 2020 e os valores que podem ser sacados de acordo com o saldo total que o trabalhador possui, considerada todas as suas contas (do trabalho atual e trabalhos passados).
Confira o calendário para o saque aniversário em 2020
- Janeiro e fevereiro: abril a junho de 2020
- Março e abril: maio a julho de 2020
- Maio e junho: junho a agosto de 2020
- Julho: julho a setembro 2020
- Agosto: agosto a outubro 2020
- Setembro: setembro a novembro 2020
- Outubro: outubro a dezembro 2020
- Novembro: novembro 2020 a janeiro 2021
- Dezembro: dezembro 2020 a fevereiro 2021
Valores de retirada:
Limite das faixas de saldo em R$ | Porcentual do saldo que poderá ser sacado | Parcela adicional |
---|---|---|
até R$ 500 | 50% | |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,001 | 5% | R$ 2.900,00 |