Revisão do FGTS pode recuperar dinheiro dos trabalhadores: julgamento é marcado.
Você trabalhou registrado em Carteira em algum ano entre 1999 até 2016? Então você tem direito a revisão do FGTS! Data para julgamento já está marcada.
Se você trabalhou registrado entre os anos de 1999 a 2016 e teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada, você foi lesado, e tem direito a correção de todos esses valores. Isso vale tanto para o dinheiro que está depositado quanto para o dinheiro que já foi sacado das contas de FGTS entre os anos de 1999 e 2016.
Os juros e correções que não foram pagos podem e devem ser devolvidos ao trabalhador. De acordo com advogados especialistas, o trabalhador já perdeu mais de 88,3%, e pode pedir esse dinheiro de volta, veja quanto você pode ter perdido com os exemplos abaixo:
Atualização ERRADA |
Atualização CORRETA |
QUANTO VOCÊ PERDEU! |
FGTS calculado pela TR |
FGTS calculado pelo INPC |
Juros e correção não pagos |
R$ 5.000,00 |
R$ 9.415,00 |
R$ 4.415,00 |
R$ 15.000,00 |
R$ 28.245,00 |
R$ 13.245,00 |
R$ 30.000,00 |
R$ 56.490,00 |
R$ 26.490,00 |
STF marcou novo julgamento para corrigir FGTS
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 6 de maio de 2020 a sessão que pode definir a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e beneficiar milhões de pessoas que já ingressaram com ações em todo país.
Os ministros da Corte vão decidir se o Fundo de Garantia dos trabalhadores deve ter correção pela inflação ou se será mantida a regra vigente no país atualmente, que garante a atualização dos valores pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
Definida em 1991, a aplicação da TR para corrigir o fundo tem trazido prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. Isso porque, em geral, o índice tem ficado zerado, o que faz com que os trabalhadores, na prática, tenham apenas os 3% de correção ao ano, com períodos de perda para a inflação, especialmente em épocas de alta de preços no país.
Decisão em 2020
- A sessão para definir se deve ser aplicada a inflação para corrigir a grana ou se a TR (Taxa Referencial) é suficiente ficou para 6 de maio de 2020
Entenda o que está sendo definido
- Atualmente, a grana dos trabalhadores no FGTS é corrigida pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
- Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
- Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
- Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância
Não é garantia de que haverá decisão
- A marcação de uma sessão para julgar determinado tema não é garantia de que haverá uma decisão final sobre ele
- O julgamento pode ser adiado, como já ocorreu neste ano, por exemplo, com a questão do FGTS, pautada para 12 de dezembro e que não foi ao plenário
- Além disso, algum ministro pode pedir vistas, o que faz com que o assunto fique parado até que esse ministro estude o tema
Veja mais: Se não sacar os R$ 500 do FGTS até 31/3, valor para o fundo
Ainda posso entrar com ação?
Sim! Você ainda pode ingressar com ação judicial pedindo a devolução. Pois juros e correções que não foram pagos podem e devem ser devolvidos ao trabalhador.
O trabalhador pode procurar advogado de sua confiança com os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço, extrato de FGTS e número de PIS. E podem pedir esses valores quem está trabalhando, quem não está trabalhando e até aposentados.
Fonte: SIMÕES FILHO ONLINE