Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral União) CGU identificou 248 famílias do Distrito Federal como sendo irregularmente benefício pelo programa social Bolsa Família.
De acordo com CGU, o motivo da irregularidade seria a renda mensal por pessoa, que estava acima do limite permitido na época (R$ 499,00). Dentre essas famílias, as cinco mais ricas possuem renda por pessoa de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,00, valores muito acima do limite. No caso da família mais rica, a de um servidor público, a renda que havia sido informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de apenas R$ 66,00.
Segundo o relatório publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em dezembro do ano passado, 91 dessas famílias haviam atualizado seus dados cadastrais. No entanto, a renda familiar continuou desatualizada e, consequentemente, o benefício do Bolsa Família permaneceu sendo pago às famílias.
Em um dos casos, uma família teve renda mensal de R$ 27,1 mil por pessoa. Este valor é 54 vezes maior que o máximo de R$ 499 permitido para participação nos programas sociais, por meio do Cadastro Único (CadÚnico).
O relatório ainda ressalta como principais motivos das irregularidades a desatualização cadastral e a omissão da declaração da renda no momento da inscrição (ou atualização). Além disso, uma eventual falha de comunicação entre os setores do governamentais também pode ser a causa dessas irregularidades.
A CGU explicou que para identificar as irregularidades, foram cruzados dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da folha de pagamento do Distrito Federal, do CadÚnico, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.
O que determina a lei sobre quem recebe Bolsa Família irregularmente
Segundo o §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família, o benefício deve ser cancelado se a renda familiar per capita (por pessoa) foi maior do que meio salário mínimo. Ou seja, nenhuma família pode receber benefício do Bolsa Família se a renda por pessoa estiver acima de R$ 519,50.
Conforme o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004, o beneficiário que dar informações falsas para tentar ganhar o Bolsa Família irregularmente sofrerá processo administrativo e deverá ressarcir o valor recebido indevidamente.
Quem pode participar do programa?
O Programa social do governo Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. O programa é utilizado com um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Como se cadastrar
Interessados em receber o benefício devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
As famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único municípios e o Distrito Federal de sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
Informações sobre quais os documentos necessários que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único no Ministério da Cidadania.