Antecipação de honorários a peritos em causas contra o INSS é aprovada. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15/03) projeto de lei do Senado que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS; determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.
Devido às mudanças no texto (PL 4491/21), a proposta retorna ao Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.
Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.
Antecipação – INSS
Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.
Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.
Por Agência Câmara de Notícias