O que acontece se eu não fizer minha declaração de imposto d renda 2022?

A consequência imediata é que o CPF adquire o status de pendente

Estamos precisamente dentro do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 para acertar as contas com o Leão, portanto, milhões de brasileiros são obrigados como contribuintes a apresentar sua declaração anual, as despesas e receitas correspondentes ao ano fiscal do ano passado.

O procedimento pode ser tedioso e cheio de dúvidas, embora o fisco esteja cada vez mais preocupado em torná-lo simples e acessível. Curiosamente, apesar de haver muitas dúvidas, também parece haver muito desinteresse por parte do público.

Há até quem nem saiba que deve declarar. Diante disso, poderíamos nos perguntar o que acontece no caso de um contribuinte obrigado não apresentar sua declaração de imposto de renda.

O que acontece se eu não apresentar minha declaração de imposto anual IRPF?

Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina 29 de abril e a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.

Novidades

A declaração 2022 terá novidades tecnológicas. A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix.

O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Como declarar

  • Computador, por meio do Programa Serviço “Meu Imposto de Renda”
  • IRPF 2022, disponível na página disponível no Centro Virtual da Secretaria da Receita Federal de Atendimento da Receita (e-CAC), na internet, no endereço no endereço cav.receita.fazenda.gov.br www.gov.br/receitafederal
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e i0S

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

Restituições serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.