9 milhões de pessoas esqueceram de sacar R$ 1 mil de FGTS: novo prazo é até 15 de dezembro.
Quem esqueceu de fazer o Saque Extraordinário do FGTS terá uma nova chance de saque até o dia 15 de dezembro, mas precisa solicitar.
Isso porque a grana de quem esqueceu de fazer o Saque Extraordinário do FGTS que foram creditados automaticamente em conta digital do CAIXA Tem, mas não foram movimentados pelos titulares, retornou para a Caixa Econômica Federal (CAIXA).
De acordo com o Banco, milhões de pessoas deixaram de sacar a grana e cerca de R$ 9,2 bilhões retornam para as contas do FGTS, devidamente corrigidos, em cumprimento à Lei 14.075/2020.
Conforme previsto nessa legislação, os valores creditados automaticamente ficam disponíveis para movimentação pelo trabalhador pelo prazo de 90 dias, de acordo com calendário de pagamentos amplamente divulgado, e, caso não sejam sacados, retornam para as contas do FGTS corrigidos.
Os trabalhadores que movimentaram o Saque Extraordinário, em qualquer valor, não terão o saldo remanescente retornado às contas de FGTS, permanecendo o saldo disponível na conta do CAIXA Tem. Da mesma forma, nos casos em que o trabalhador solicitou o Saque Extraordinário no App FGTS, os valores não retornarão ao FGTS, mesmo que ainda não tenham sido utilizados pelo CAIXA Tem.
Em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15/12/2022 para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias.
Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta do CAIXA Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque- Aniversário do FGTS.
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
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Janeiro | 20 de abril (passado) |
Fevereiro | 30/04 (sáb) |
Março | 04/05 (passado) |
Abril | 11/05 (passado) |
Maio | 14/05 (sáb) |
Junho | 18 de maio (passado) |
Julho | 21/05 (sáb) |
Agosto | 25 de maio (passado) |
Setembro | 28/05 (sáb) |
Outubro | 01/06 (passado) |
Novembro | 08/06 (passado) |
Dezembro | 15/06 (via) |
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou os demais canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.