Mais de 800 mil beneficiários serão convocados para nova perícia no INSS para não perder benefício que recebe atualmente pelo órgão. Confira todos os detalhes!
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, estão obrigados, sob pena de perder o benefício, a fazer um novo exame médico do INSS para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção do benefício.
A nova determinação está na Medida Provisória Nº 1.113, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/04) e funciona como uma espécie de pente-fino com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.
De acordo com as novas regras, após passar por nova perícia no INSS, caso perca o benefício, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.
O recurso será julgado pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal.
Para que as revisões sejam agilizadas com mais rapidez, a nova norma também determina o pagamento extra aos peritos do INSS. Quanto mais benefícios eles revisarem, mais dinheiro eles ganham ao receber seus salários. Foi uma forma que o INSS encontrou para acelerar essas análises.
800 mil beneficiários do INSS devem ser chamados para perícia
A expectativa da Subsecretaria da Perícia Médica Federal do INSS é de que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica sejam feitos nos próximos meses.
Quem será obrigado a passar por nova perícia no pente-fino do INSS?
Serão convocados para nova perícia no INSS, os seguintes segurados que recebem um dos benefícios abaixo:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- pensionista inválido
Como saber se fui convocado pelo INSS?
Os beneficiários do INSS que se enquadram nesta revisão serão convocados por carta. Para reforçar a convocação, também serão emitidos avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias e extrato ao receber benefícios.
E se a pessoa não tiver recebido a carta, como ela pode saber se foi ou não convocada?
O beneficiário poderá ligar para a central de teleatendimento 135 do INSS para buscar informação.
Qual o prazo para agendar perícia?
Após o recebimento da carta, em regra, o INSS dá um prazo de 30 dias para o beneficiário agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135 ou do site Meu INSS. Todas as instruções são enviadas na carta de convocação.
O que acontece se o beneficiário convocado não agendar a perícia médica no prazo de 30 dias?
Se o segurado não agendar a perícia dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica. Caso não ocorra a manifestação do beneficiário, o auxílio será cessado definitivamente.
O que deve ser apresentado no dia da perícia de revisão do INSS?
Deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto e documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho.
O que acontece se a pessoa não puder comparecer à perícia no dia agendado?
A pessoa convocada poderá reagendar a perícia uma única vez, desde que justifique o motivo. Isso deve ser feito até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.